Em conformidade com o esclarecimento prestado pela Direção de Serviços Gestão de Recursos Humanos (DSGRHF) à solicitação da Presidente do Conselho Geral, “Sempre que, no decorrer do mandato do conselho geral se verifique a ausência de representantes, deverão ser desencadeados todos os procedimentos tendentes à eleição parcelar, exclusivamente para esses representantes.”
Assim, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, do Código de Procedimento Administrativo, do Regulamento Interno e demais legislação em vigor, informam-se todos os Docentes que se encontra aberto o processo eleitoral
destinado à eleição parcelar, exclusivamente para os representantes em falta do pessoal docente no Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir do dia seguinte à divulgação do presente aviso.