O RGPC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, determina que todas as entidades abrangidas, do setor público e privado, devem dispor dos seguintes instrumentos de prevenção da corrupção.
Plano de Prevenção de Riscos e Corrupção e Infrações Conexas
Política de Privacidade e Proteção de Dados do Canal de Denúncias